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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2016 - 15:51
Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas
O caso trata de contrato de representação firmado entre a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. e a Copabo Consultoria e Negócios Ltda., em outubro de 2007, para a promoção de venda de aerogeradores.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:07
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 - 14:30
Organizadora do evento “A Fazendinha no Parque” é condenada por inadimplência

A requerida foi condenada a pagar o montante de R$ 8.789,16 em razão dos serviços prestados, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data da última atualização, em 01/08/2019 (id 43878638), juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Inscrição indevida de nome nos bancos negativos de dados.

Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
A investigação criminal do Ministério Público e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Antonio Carlos Pontes Borges. Advogado atuante em Caçapava do Sul - RS e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 12:02
Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011

Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Internação no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico - HCTP. Diagnóstico de esquizofrenia. Auto-eliminação (suicídio).

Responsabilidade objetiva do Estado. Garantia da integridade física e moral do preso.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 16:15
Empresas começam a ser penalizadas por vazamentos de dados de clientes após LGPD entrar em vigor
Uma das maiores construtoras do País, a Cyrela, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 10 mil por ter compartilhado dados de um cliente com outras empresas. Além disso, deve pagar R$ 300 por cada contato que venha a ser novamente compartilhado.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:12
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:48
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 11:00
Camaro importado para uso pessoal não paga IPI, decide Justiça
Imposto não incide nas operações de importação realizadas por pessoas naturais, em vista do princípio da não cumulatividade
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 19:00
TCE deve retirar nome de município de cadastro de inadimplentes
Magistrada verificou que o processo que analisa as contas apresentadas ainda não chegou ao fim e a inclusão do município junto ao sistema de gestão de serviços públicos, neste momento, não é razoável, pois poderá ensejar o bloqueio de verbas essenciais à população

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